Contratoo
República de Angola — Arrendamento Urbano
Instrumento Particular
Contrato de
Arrendamento
Senhorio
NIF:
Arrendatário
NIF:
Imóvel Arrendado
— Município de , Província de
I. Objecto

O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário o imóvel urbano acima identificado, para fins habitacionais, entregue em bom estado de conservação e habitabilidade, nos termos da Lei do Arrendamento Urbano da República de Angola.

II. Duração

O presente Contrato é celebrado pelo prazo de meses, com início a e termo a , renovando-se automaticamente por igual período salvo comunicação escrita com 30 dias de antecedência.

III. Renda e Pagamento
Renda mensalKz ( Kwanzas)
Forma de pagamentoTransferência bancária — IBAN
Data limiteAté ao dia de cada mês
Caução inicialKz ( Kwanzas)

O atraso superior a 8 dias faculta ao Senhorio a exigência de juros moratórios e, persistindo por mais de 30 dias, a resolução do contrato por justa causa.

IV. Obrigações e Resolução

O Arrendatário obriga-se a conservar o imóvel em bom estado, a utilizá-lo exclusivamente para fins habitacionais, a não sublocar sem autorização escrita do Senhorio e a comunicar de imediato quaisquer avarias. Qualquer das partes pode resolver o contrato por incumprimento, mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.

As partes declaram ter lido e aceite integralmente o presente instrumento, celebrado em dois exemplares de igual valor, elegendo o foro da comarca de para eventuais litígios.

O Senhorio
,
O Arrendatário