Contratoo
República de Angola
Instrumento Particular
Contrato de
Arrendamento
Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais Angola
Senhorio / Proprietário
NIF:
Arrendatário / Inquilino
NIF:
Imóvel Arrendado
, Província de
I Objecto do Contrato

O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário o imóvel acima identificado, para fins habitacionais, entregue em bom estado de conservação e habitabilidade, ao abrigo da Lei do Arrendamento Urbano da República de Angola.

II Duração do Contrato

Prazo de meses, com início em e termo em , renovável automaticamente, salvo denúncia escrita com 30 dias de antecedência.

III Renda e Condições de Pagamento
Renda mensalKz ( Kwanzas)
Forma de pagamentoTransferência bancária — IBAN
Data limiteAté ao dia de cada mês
Caução inicialKz ( Kwanzas)

Atraso superior a 8 dias implica juros moratórios; superior a 30 dias faculta a resolução do contrato por justa causa.

IV Obrigações e Resolução

O Arrendatário obriga-se a conservar o imóvel, utilizá-lo apenas para fins habitacionais, não sublocar sem autorização escrita e reportar avarias de imediato. Resolução por incumprimento mediante aviso com 30 dias. As partes elegem o foro da comarca de .

O Senhorio
,
O Arrendatário