Contratoo
República de Angola — Contrato Individual de Trabalho
Instrumento Particular de Vínculo Laboral

Contrato Individual de Trabalho

Ao abrigo da Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro) e demais legislação laboral aplicável

Entre os abaixo identificados como Empregador e Trabalhador, é celebrado o presente Contrato Individual de Trabalho, que as partes aceitam e outorgam nos termos das cláusulas seguintes, obrigando-se ao seu integral cumprimento.

Empregador: , titular do NIF n.º , com sede em , neste acto representado por .
Trabalhador: , titular do NIF n.º , portador do BI n.º , residente em .
Cláusula Primeira — Objecto

O Trabalhador é admitido ao serviço do Empregador para o exercício da função de , comprometendo-se a desempenhar as tarefas inerentes à categoria profissional com zelo, competência e lealdade.

Cláusula Segunda — Local e Horário de Trabalho

O Trabalhador exercerá as suas funções em , podendo o Empregador, quando justificado pelas necessidades da empresa, proceder à alteração temporária do local de trabalho. O horário de trabalho será , dentro dos limites legais em vigor.

Cláusula Terceira — Duração e Período Experimental

O presente Contrato tem início a , pelo prazo de meses. As partes convencionam um período experimental de dias, durante o qual qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem direito a indemnização.

Cláusula Quarta — Remuneração
Salário base mensalKz ( Kwanzas)
Subsídio de alimentaçãoKz
Subsídio de transporteKz

A remuneração será paga até ao último dia útil de cada mês, por transferência bancária ou outro meio acordado entre as partes. O Trabalhador tem ainda direito ao subsídio de férias e ao décimo terceiro mês, nos termos da lei.

Cláusula Quinta — Férias

O Trabalhador tem direito a dias de férias remuneradas por cada ano completo de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho, devendo o respectivo gozo ser acordado entre as partes.

Cláusula Sexta — Deveres das Partes

O Trabalhador obriga-se a cumprir o regulamento interno da empresa, a zelar pelos equipamentos e materiais que lhe sejam confiados, a guardar sigilo profissional e a não exercer actividade concorrente. O Empregador obriga-se a proporcionar condições adequadas de trabalho, a respeitar os direitos do Trabalhador e a cumprir as obrigações contributivas e fiscais.

Cláusula Sétima — Cessação do Contrato

O presente Contrato pode cessar por mútuo acordo, caducidade, despedimento com justa causa, rescisão pelo Trabalhador ou extinção do posto de trabalho, nos termos da legislação laboral em vigor, com observância dos prazos de aviso prévio e pagamento das compensações legalmente devidas.

Cláusula Oitava — Foro Competente

Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente Contrato, as partes elegem o Tribunal do Trabalho da comarca de .

As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, que é celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo, ficando um em poder de cada parte.

, aos
O Empregador
O Trabalhador