Entre os abaixo identificados como Empregador e Trabalhador, é celebrado o presente Contrato Individual de Trabalho para o exercício de funções de direcção e gestão, nos termos das cláusulas seguintes.
O Trabalhador é nomeado para o cargo de , integrado no , exercendo as suas funções em , em regime de . Compete-lhe a gestão estratégica e operacional da área sob a sua responsabilidade, devendo reportar directamente à administração.
O contrato tem início a , pelo prazo de meses, renovável por acordo. O período experimental é de dias.
| Salário base mensal | Kz ( Kwanzas) |
|---|---|
| Bónus anual de desempenho | Kz |
| Subsídio de representação | Kz |
| Viatura de serviço | |
| Seguro de saúde |
O bónus anual é sujeito à avaliação de desempenho e cumprimento de objectivos definidos pela administração, sendo pago no primeiro trimestre do ano seguinte. O Trabalhador tem direito ao subsídio de férias e ao décimo terceiro mês, nos termos da lei.
O Trabalhador tem direito a dias úteis de férias remuneradas por ano, cujas datas serão definidas em articulação com as necessidades operacionais da empresa.
O Trabalhador obriga-se a manter sigilo absoluto sobre toda a informação confidencial, segredos de negócio, dados estratégicos e propriedade intelectual a que tenha acesso, durante e após a vigência do presente contrato. A violação desta obrigação constitui justa causa de despedimento e pode dar lugar a indemnização.
Após a cessação do contrato, o Trabalhador compromete-se a não exercer actividade profissional concorrente com a do Empregador, por um período de meses, no território da República de Angola. Em contrapartida, o Empregador pagará uma compensação mensal equivalente a 50% do último salário base durante o período de restrição.
O contrato pode cessar por mútuo acordo, caducidade, despedimento com justa causa ou rescisão por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias. Em caso de despedimento sem justa causa, o Empregador pagará uma indemnização calculada nos termos da legislação laboral em vigor, acrescida dos benefícios proporcionais.
Para quaisquer litígios, as partes elegem o Tribunal do Trabalho de .
As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo.