Contratoo
República de Angola — Contrato de Trabalho Executivo
Instrumento Particular de Vínculo Laboral Executivo

Contrato Individual de Trabalho

Ao abrigo da Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro) e demais legislação aplicável

Entre os abaixo identificados como Empregador e Trabalhador, é celebrado o presente Contrato Individual de Trabalho para o exercício de funções de direcção e gestão, nos termos das cláusulas seguintes.

Empregador: , NIF n.º , com sede em , representado por .
Trabalhador: , NIF n.º , BI n.º , residente em .
Cláusula Primeira — Cargo e Responsabilidades

O Trabalhador é nomeado para o cargo de , integrado no , exercendo as suas funções em , em regime de . Compete-lhe a gestão estratégica e operacional da área sob a sua responsabilidade, devendo reportar directamente à administração.

Cláusula Segunda — Duração e Período Experimental

O contrato tem início a , pelo prazo de meses, renovável por acordo. O período experimental é de dias.

Cláusula Terceira — Remuneração e Benefícios
Salário base mensalKz ( Kwanzas)
Bónus anual de desempenhoKz
Subsídio de representaçãoKz
Viatura de serviço
Seguro de saúde

O bónus anual é sujeito à avaliação de desempenho e cumprimento de objectivos definidos pela administração, sendo pago no primeiro trimestre do ano seguinte. O Trabalhador tem direito ao subsídio de férias e ao décimo terceiro mês, nos termos da lei.

Cláusula Quarta — Férias

O Trabalhador tem direito a dias úteis de férias remuneradas por ano, cujas datas serão definidas em articulação com as necessidades operacionais da empresa.

Cláusula Quinta — Confidencialidade

O Trabalhador obriga-se a manter sigilo absoluto sobre toda a informação confidencial, segredos de negócio, dados estratégicos e propriedade intelectual a que tenha acesso, durante e após a vigência do presente contrato. A violação desta obrigação constitui justa causa de despedimento e pode dar lugar a indemnização.

Cláusula Sexta — Não-Concorrência

Após a cessação do contrato, o Trabalhador compromete-se a não exercer actividade profissional concorrente com a do Empregador, por um período de meses, no território da República de Angola. Em contrapartida, o Empregador pagará uma compensação mensal equivalente a 50% do último salário base durante o período de restrição.

Cláusula Sétima — Cessação do Contrato

O contrato pode cessar por mútuo acordo, caducidade, despedimento com justa causa ou rescisão por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias. Em caso de despedimento sem justa causa, o Empregador pagará uma indemnização calculada nos termos da legislação laboral em vigor, acrescida dos benefícios proporcionais.

Cláusula Oitava — Foro Competente

Para quaisquer litígios, as partes elegem o Tribunal do Trabalho de .

As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo.

, aos
O Empregador
O Trabalhador