Entre os abaixo identificados como Empregador e Trabalhador, é celebrado o presente Contrato Individual de Trabalho, de livre e espontânea vontade, nos termos e condições que se seguem.
O Trabalhador é admitido para exercer a função de em , com o horário de , podendo ser ajustado por acordo mútuo ou necessidade operacional, dentro dos limites da lei.
O contrato inicia a , com duração de meses. Os primeiros dias constituem o período experimental, durante o qual qualquer das partes pode denunciar o vínculo sem aviso prévio nem indemnização.
| Salário base mensal | Kz ( Kwanzas) |
|---|---|
| Subsídio de alimentação | Kz |
| Subsídio de transporte | Kz |
O pagamento é efectuado até ao último dia útil de cada mês. O Trabalhador tem direito ao subsídio de férias e ao décimo terceiro mês, nos termos legais.
O Trabalhador goza de dias úteis de férias remuneradas por ano, com respectivo subsídio de férias, marcadas por acordo entre as partes.
O Trabalhador compromete-se a cumprir as normas internas, zelar pelos bens da empresa, manter sigilo sobre informações confidenciais e não exercer actividade concorrente. O Empregador garante condições dignas de trabalho, protecção social e cumprimento das suas obrigações legais.
O contrato pode cessar por mútuo acordo, caducidade, justa causa, rescisão pelo Trabalhador ou extinção do posto, observando-se os prazos de aviso prévio e compensações previstos na Lei Geral do Trabalho.
As partes declaram ter lido e aceite o presente contrato, celebrado em dois exemplares de igual teor. Para litígios, elegem o Tribunal do Trabalho de .