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Angola · Contrato de Trabalho
Vínculo Laboral

Contrato Individual de Trabalho

Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro)

Entre os abaixo identificados como Empregador e Trabalhador, é celebrado o presente Contrato Individual de Trabalho, de livre e espontânea vontade, nos termos e condições que se seguem.

Empregador , NIF , com sede em , representado por .
Trabalhador , NIF , BI n.º , residente em .
1. Função e Local

O Trabalhador é admitido para exercer a função de em , com o horário de , podendo ser ajustado por acordo mútuo ou necessidade operacional, dentro dos limites da lei.

2. Duração e Período Experimental

O contrato inicia a , com duração de meses. Os primeiros dias constituem o período experimental, durante o qual qualquer das partes pode denunciar o vínculo sem aviso prévio nem indemnização.

3. Remuneração
Salário base mensalKz ( Kwanzas)
Subsídio de alimentaçãoKz
Subsídio de transporteKz

O pagamento é efectuado até ao último dia útil de cada mês. O Trabalhador tem direito ao subsídio de férias e ao décimo terceiro mês, nos termos legais.

4. Férias

O Trabalhador goza de dias úteis de férias remuneradas por ano, com respectivo subsídio de férias, marcadas por acordo entre as partes.

5. Deveres e Confidencialidade

O Trabalhador compromete-se a cumprir as normas internas, zelar pelos bens da empresa, manter sigilo sobre informações confidenciais e não exercer actividade concorrente. O Empregador garante condições dignas de trabalho, protecção social e cumprimento das suas obrigações legais.

6. Cessação

O contrato pode cessar por mútuo acordo, caducidade, justa causa, rescisão pelo Trabalhador ou extinção do posto, observando-se os prazos de aviso prévio e compensações previstos na Lei Geral do Trabalho.

As partes declaram ter lido e aceite o presente contrato, celebrado em dois exemplares de igual teor. Para litígios, elegem o Tribunal do Trabalho de .

, aos
O Empregador
O Trabalhador