Entre os abaixo identificados como Parceiro A e Parceiro B, é celebrado o presente Acordo de Parceria Comercial, que as partes aceitam e outorgam de livre e espontânea vontade nos termos das cláusulas seguintes.
A presente parceria tem por objecto: . As partes comprometem-se a conjugar esforços, recursos e competências para a prossecução dos fins acordados.
| Contribuição do Parceiro A | Kz |
|---|---|
| Contribuição do Parceiro B | Kz |
As contribuições incluem capital financeiro, bens materiais, know-how ou outros recursos acordados entre as partes, devendo ser integralizadas até 30 dias após a assinatura do presente acordo.
| Participação do Parceiro A | % |
|---|---|
| Participação do Parceiro B | % |
Os lucros e perdas resultantes da actividade da parceria serão distribuídos proporcionalmente às participações acima indicadas, sendo apurados trimestralmente e distribuídos no mês seguinte ao fecho de cada trimestre.
O presente acordo vigora pelo período de meses, com início a , renovando-se automaticamente por igual período salvo denúncia escrita com antecedência mínima de 60 dias relativamente ao seu termo.
As decisões estratégicas da parceria serão tomadas por consenso entre as partes. Cada parceiro tem direito a voto proporcional à sua participação. As decisões do dia-a-dia podem ser delegadas a um dos parceiros por acordo mútuo, sem prejuízo do dever de informação ao outro.
Cada parceiro obriga-se a actuar com boa-fé, diligência e lealdade. É vedado a qualquer das partes exercer actividade concorrente com o objecto da parceria durante a vigência do acordo, usar recursos comuns em proveito próprio ou assumir compromissos em nome da parceria sem autorização do outro.
A parceria pode ser dissolvida por mútuo acordo, caducidade, incumprimento grave ou impossibilidade superveniente do seu objecto. Na dissolução, os activos serão liquidados e o resultado distribuído conforme as participações, após o pagamento de quaisquer dívidas da parceria.
Para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente acordo, as partes elegem o foro competente da comarca de .
As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo, ficando um em poder de cada parte.