Contratoo
República de Angola — Acordo de Parceria Comercial
Instrumento Particular de Parceria

Acordo de Parceria Comercial

Ao abrigo do Código Civil e da Lei das Sociedades Comerciais da República de Angola

Entre os abaixo identificados como Parceiro A e Parceiro B, é celebrado o presente Acordo de Parceria Comercial, que as partes aceitam e outorgam de livre e espontânea vontade nos termos das cláusulas seguintes.

Parceiro A: , titular do NIF n.º , com sede/residência em .
Parceiro B: , titular do NIF n.º , com sede/residência em .
Cláusula Primeira — Objecto da Parceria

A presente parceria tem por objecto: . As partes comprometem-se a conjugar esforços, recursos e competências para a prossecução dos fins acordados.

Cláusula Segunda — Contribuições
Contribuição do Parceiro AKz
Contribuição do Parceiro BKz

As contribuições incluem capital financeiro, bens materiais, know-how ou outros recursos acordados entre as partes, devendo ser integralizadas até 30 dias após a assinatura do presente acordo.

Cláusula Terceira — Distribuição de Lucros e Perdas
Participação do Parceiro A%
Participação do Parceiro B%

Os lucros e perdas resultantes da actividade da parceria serão distribuídos proporcionalmente às participações acima indicadas, sendo apurados trimestralmente e distribuídos no mês seguinte ao fecho de cada trimestre.

Cláusula Quarta — Duração

O presente acordo vigora pelo período de meses, com início a , renovando-se automaticamente por igual período salvo denúncia escrita com antecedência mínima de 60 dias relativamente ao seu termo.

Cláusula Quinta — Administração e Decisões

As decisões estratégicas da parceria serão tomadas por consenso entre as partes. Cada parceiro tem direito a voto proporcional à sua participação. As decisões do dia-a-dia podem ser delegadas a um dos parceiros por acordo mútuo, sem prejuízo do dever de informação ao outro.

Cláusula Sexta — Deveres e Proibições

Cada parceiro obriga-se a actuar com boa-fé, diligência e lealdade. É vedado a qualquer das partes exercer actividade concorrente com o objecto da parceria durante a vigência do acordo, usar recursos comuns em proveito próprio ou assumir compromissos em nome da parceria sem autorização do outro.

Cláusula Sétima — Dissolução

A parceria pode ser dissolvida por mútuo acordo, caducidade, incumprimento grave ou impossibilidade superveniente do seu objecto. Na dissolução, os activos serão liquidados e o resultado distribuído conforme as participações, após o pagamento de quaisquer dívidas da parceria.

Cláusula Oitava — Foro Competente

Para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente acordo, as partes elegem o foro competente da comarca de .

As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo, ficando um em poder de cada parte.

, aos
Parceiro A
Parceiro B