Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, doravante designados Sócios, constituem de livre e espontânea vontade uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
A sociedade adopta a denominação , com sede em . Tem por objecto social: . A sede pode ser transferida por deliberação dos sócios.
O capital social é fixado em Kz ( Kwanzas), integralmente subscrito e realizado pelos sócios na proporção seguinte:
| Sócio | Quota (Kz) | Participação |
|---|---|---|
| Kz | % | |
| Kz | % |
A sociedade é constituída por , contados a partir da data do registo comercial.
A sociedade será administrada e representada pelo gerente , que exercerá a gerência com os mais amplos poderes de gestão e representação, respondendo perante os sócios pela sua actuação.
As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Cada sócio tem direito a um voto por cada um por cento de participação no capital.
A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros depende do consentimento de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social. O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro deve notificar os demais sócios, que gozam de direito de preferência durante 30 dias.
Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais obrigatórias e das provisões julgadas necessárias, por deliberação da assembleia geral.
A sociedade dissolve-se nos termos da lei, nomeadamente por deliberação dos sócios, impossibilidade do objecto social ou insolvência. A liquidação será efectuada pelo gerente ou por liquidatário designado pela assembleia, distribuindo-se o remanescente após pagamento de dívidas na proporção das quotas.
Para dirimir quaisquer litígios entre os sócios ou relativos à sociedade, é competente o foro da comarca de .
O presente acto constitutivo é assinado pelos sócios fundadores, que declaram ter pleno conhecimento do seu conteúdo e aceitar todas as cláusulas nele contidas, obrigando-se ao seu integral cumprimento. O documento é celebrado em tantos exemplares quantos os sócios, mais um para efeitos de registo.