Contratooo
Angola · Parceria Comercial
Acordo Bilateral

Acordo de Parceria Comercial

Código Civil e Lei das Sociedades Comerciais da República de Angola

Os abaixo identificados, doravante designados Parceiro A e Parceiro B, celebram de livre vontade o presente Acordo de Parceria nos termos seguintes.

Parceiro A , NIF , com sede em .
Parceiro B , NIF , com sede em .
1. Objecto

As partes associam-se para desenvolver conjuntamente: , conjugando recursos, competências e redes de contacto para maximizar resultados.

2. Contribuições e Participações
Contribuição do Parceiro AKz %
Contribuição do Parceiro BKz %

As contribuições devem ser integralizadas até 30 dias após a assinatura. Os lucros e perdas distribuem-se na proporção das participações indicadas, com apuração trimestral.

3. Duração

O acordo vigora por meses a partir de , renovável por iguais períodos salvo denúncia escrita com 60 dias de antecedência.

4. Gestão e Decisões

As decisões estratégicas são tomadas por consenso. As operações correntes podem ser delegadas ao parceiro mais habilitado para a área em questão, com reporte mensal ao outro parceiro.

5. Exclusividade e Lealdade

Cada parceiro compromete-se a não exercer actividade concorrente com o objecto da parceria durante a vigência do acordo, actuando sempre com boa-fé, transparência e lealdade.

6. Dissolução

A parceria dissolve-se por mútuo acordo, caducidade, incumprimento grave ou impossibilidade do objecto. Na dissolução, liquidam-se activos, pagam-se dívidas e distribui-se o remanescente conforme as participações.

Ambos os parceiros declaram ter lido e aceite o presente acordo, celebrado em dois exemplares. Foro: .

, aos
Parceiro A
Parceiro B