Os abaixo identificados, doravante designados Parceiro A e Parceiro B, celebram de livre vontade o presente Acordo de Parceria nos termos seguintes.
As partes associam-se para desenvolver conjuntamente: , conjugando recursos, competências e redes de contacto para maximizar resultados.
| Contribuição do Parceiro A | Kz | % |
|---|---|---|
| Contribuição do Parceiro B | Kz | % |
As contribuições devem ser integralizadas até 30 dias após a assinatura. Os lucros e perdas distribuem-se na proporção das participações indicadas, com apuração trimestral.
O acordo vigora por meses a partir de , renovável por iguais períodos salvo denúncia escrita com 60 dias de antecedência.
As decisões estratégicas são tomadas por consenso. As operações correntes podem ser delegadas ao parceiro mais habilitado para a área em questão, com reporte mensal ao outro parceiro.
Cada parceiro compromete-se a não exercer actividade concorrente com o objecto da parceria durante a vigência do acordo, actuando sempre com boa-fé, transparência e lealdade.
A parceria dissolve-se por mútuo acordo, caducidade, incumprimento grave ou impossibilidade do objecto. Na dissolução, liquidam-se activos, pagam-se dívidas e distribui-se o remanescente conforme as participações.
Ambos os parceiros declaram ter lido e aceite o presente acordo, celebrado em dois exemplares. Foro: .