Contratoo
República de Angola — Arrendamento Urbano
Instrumento Particular de Arrendamento para Fins Habitacionais

Contrato de Arrendamento

Ao abrigo da Lei do Arrendamento Urbano e do Código Civil da República de Angola

Entre os abaixo identificados como Senhorio e Arrendatário, é celebrado o presente Contrato de Arrendamento Urbano, que as partes aceitam e outorgam nos termos das cláusulas seguintes, obrigando-se ao seu integral cumprimento.

Senhorio: , titular do NIF n.º , residente em .
Arrendatário: , titular do NIF n.º , residente em .
Cláusula Primeira — Objecto

O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário, que aceita, o imóvel urbano para fins habitacionais, sito em , Município de , Província de , entregue em bom estado de conservação e habitabilidade.

Cláusula Segunda — Duração

O presente Contrato é celebrado pelo prazo de meses, com início a e termo a , renovando-se automaticamente por igual período salvo comunicação escrita de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu termo.

Cláusula Terceira — Renda e Pagamento
Renda mensalKz ( Kwanzas)
Forma de pagamentoTransferência bancária — IBAN
Data limite de pagamentoAté ao dia de cada mês
Caução inicialKz ( Kwanzas)

O atraso superior a 8 dias faculta ao Senhorio a exigência de juros moratórios à taxa legal e, persistindo por mais de 30 dias, a resolução do contrato por justa causa.

Cláusula Quarta — Obrigações e Resolução

O Arrendatário obriga-se a conservar o imóvel em bom estado, a utilizá-lo exclusivamente para fins habitacionais, a não sublocar sem autorização escrita do Senhorio e a comunicar de imediato quaisquer avarias ou danos. Qualquer das partes pode resolver o contrato por incumprimento das obrigações acordadas, mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência, sem prejuízo de indemnização.

As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, que é celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo, ficando um em poder de cada parte. Para eventuais litígios emergentes do presente Contrato, as partes elegem o foro competente da comarca de .

, aos
O Senhorio
O Arrendatário