Entre os abaixo identificados como Senhorio e Arrendatário, é celebrado o presente Contrato de Arrendamento Urbano, que as partes aceitam e outorgam nos termos das cláusulas seguintes, obrigando-se ao seu integral cumprimento.
O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário, que aceita, o imóvel urbano para fins habitacionais, sito em , Município de , Província de , entregue em bom estado de conservação e habitabilidade.
O presente Contrato é celebrado pelo prazo de meses, com início a e termo a , renovando-se automaticamente por igual período salvo comunicação escrita de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu termo.
| Renda mensal | Kz ( Kwanzas) |
|---|---|
| Forma de pagamento | Transferência bancária — IBAN |
| Data limite de pagamento | Até ao dia de cada mês |
| Caução inicial | Kz ( Kwanzas) |
O atraso superior a 8 dias faculta ao Senhorio a exigência de juros moratórios à taxa legal e, persistindo por mais de 30 dias, a resolução do contrato por justa causa.
O Arrendatário obriga-se a conservar o imóvel em bom estado, a utilizá-lo exclusivamente para fins habitacionais, a não sublocar sem autorização escrita do Senhorio e a comunicar de imediato quaisquer avarias ou danos. Qualquer das partes pode resolver o contrato por incumprimento das obrigações acordadas, mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência, sem prejuízo de indemnização.
As partes declaram ter lido, compreendido e aceite integralmente o presente instrumento, que é celebrado em dois exemplares de igual valor e conteúdo, ficando um em poder de cada parte. Para eventuais litígios emergentes do presente Contrato, as partes elegem o foro competente da comarca de .