Contratoo
República de Angola — Arrendamento Urbano
Instrumento Particular
Contrato de
Arrendamento
Senhorio
NIF:
Arrendatário
NIF:
meses
IObjecto

O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário o imóvel urbano acima identificado, para fins habitacionais, entregue em bom estado de conservação e habitabilidade, ao abrigo da Lei do Arrendamento Urbano da República de Angola.

IIDuração

Contrato com início a e termo a , renovável automaticamente por igual período, salvo comunicação escrita com 30 dias de antecedência.

IIIRenda e Pagamento
Renda mensalKz Kwanzas
Pagamento viaTransferência bancária — IBAN
Data limiteAté ao dia de cada mês
CauçãoKz Kwanzas

Atraso superior a 8 dias implica juros moratórios; superior a 30 dias faculta resolução por justa causa.

IVObrigações e Resolução

O Arrendatário obriga-se a conservar o imóvel, utilizá-lo apenas para fins habitacionais, não sublocar sem autorização escrita e comunicar avarias de imediato. Resolução por incumprimento mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.

As partes declaram aceitar integralmente o presente instrumento, celebrado em dois exemplares, elegendo o foro da comarca de .

Senhorio
,
Arrendatário